Tercerização e Inovação

Com o advento da lei 13.429/17, fica permitido a terceirização de 
todas as áreas de uma organização. Antes da referida lei, somente 
se permitia a terceirização das chamadas atividades meio, tais 
como limpeza, zeladoria, manutenção, vigilância, entre outros. 
Agora que a prática de terceirização foi estendida para todas as 
áreas de uma organização, há benefícios que vêm com ela, como a 
redução de custos, foco no core business, créditos de impostos, 
redução nos riscos trabalhistas, entre outros. 

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