Tercerização e Inovação
Com o advento da lei 13.429/17, fica permitido a terceirização de
todas as áreas de uma organização. Antes da referida lei, somente
se permitia a terceirização das chamadas atividades meio, tais
como limpeza, zeladoria, manutenção, vigilância, entre outros.
Agora que a prática de terceirização foi estendida para todas as
áreas de uma organização, há benefícios que vêm com ela, como a
redução de custos, foco no core business, créditos de impostos,
redução nos riscos trabalhistas, entre outros.